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Geração e armazenamento verde
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A primeira lei climática da Espanha entrou oficialmente em vigor na última quinta-feira, após receber o apoio de todos os partidos na Câmara, exceto o PP e o Más País, que se abstiveram por vários motivos, e o voto contrário do Vox. Mas, além do simbolismo desse tipo de decisão, você provavelmente está se perguntando algo que queremos responder a seguir: em que consiste essa nova lei?
À primeira vista, vários compromissos podem ser delineados que estão em linha com a Agenda 2030 promovida pelas Nações Unidas e com os planos do Pacto Ecológico Europeu. E a Espanha se comprometeu a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 23% até o final da década, tomando como referência os níveis de 1990. Esse compromisso não termina aí; é um passo intermediário para alcançar a neutralidade climática, cujo prazo final será 2050, o mais tardar.
Além disso, e considerando o papel cada vez maior das energias renováveis, este roteiro estipula que pelo menos 42% do consumo final de energia deve ser de origem renovável até 2030, com 74% da geração de eletricidade proveniente desse tipo de fonte de energia, em comparação com os atuais 40%. Objetivos que, segundo diversos meios de comunicação, devem ser revisados em alta em 2023. Além disso, a partir de agora, novos projetos de extração de hidrocarbonetos na Espanha estão proibidos e a técnica de fraturamento hidráulico, o fracking, está proibida.
No que diz respeito à mobilidade e ao seu papel decisivo nas alterações climáticas, a grande novidade é a eliminação da venda de veículos a combustão até 2040 e a necessidade de toda a frota de automóveis de passageiros e comerciais ligeiros estar livre de emissões de dióxido de carbono até 2050. Esta novidade, somada à necessidade de os municípios com mais de 50.000 habitantes — ou 20.000 quando apresentam problemas de qualidade do ar — disporem de zonas de baixas emissões, coloca o veículo elétrico como a verdadeira alternativa aos atuais problemas de poluição.
Relativamente à atual escassez de pontos de carregamento para veículos elétricos, os postos de abastecimento serão obrigados a instalar este tipo de “postos de carregamento elétrico”, para os quais foi criado um plano progressivo, começando pelos estabelecimentos de maior dimensão e alargando-se, eventualmente, aos postos de abastecimento mais pequenos. Assim, os primeiros serão obrigados a dispor de pelo menos um ponto de carregamento elétrico com potência igual ou superior a 150 kW no prazo de 21 meses a contar da aprovação desta legislação. Além disso, os novos edifícios em construção deverão dispor deste tipo de dispositivo; medida que também se aplicará a edifícios existentes e edifícios privados não residenciais com capacidade para mais de 20 lugares.
Teresa Ribera, Ministra da Transição Ecológica, destacou que “é uma lei que o país precisava e que estava adiada há muito tempo”. Algo que, nas palavras do ministro, se deve ao “grau de envolvimento e interesse” das diferentes bancadas parlamentares, após receber um total de 758 emendas parciais na Câmara, das quais 3 foram incorporadas — além de outras 16 transacionais —, e 585 emendas em tramitação no Senado, das quais 5 foram incluídas.
“Estamos enfrentando desafios complexos em um momento difícil para nossa sociedade e, no entanto, é neste mesmo momento que se evidencia a urgência de transformar nosso modelo de desenvolvimento e nosso modo de vida integrando os critérios de sustentabilidade e resiliência”, declarou Ribera.
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