Descarregue aqui as Condições Gerais de Venda do Ormazabal.

1. DEFINIÇÕES

  1. Nas presentes Condições Gerais de Venda (dorovante CGV), os seguintes termos terão o significado indicado abaixo:
  • “Vendedor”: qualquer empresa pertencente à Velatia, que conste da oferta ou outro documento a que se aplicam os presentes CGV.
  • “Comprador”: Qualquer pessoa singular ou coletiva com quem o Vendedor contrate ou a quem venda “os Produtos”;
  • “Produto(s)”: Significa os produtos, ou parte deles, objeto do contrato, conforme descrito nestas CGV e, quando for o caso, na confirmação do pedido feita pelo Vendedor.
  • “Entrega”: Melhoria do fornecimento e disponibilização dos produtos em condições de Free Carrier (FCA) Instalações do Vendedor (Incoterms 2020).

2. GERAL

  1. Todas as vendas dos Produtos feitas pelo Vendedor estão sujeitas a estas CGV, salvo se estipulado em contrário. Não terão valor nem efeito jurídico outras condições ou acordos que não tenham sido expressamente aceites por escrito pelo Vendedor.
  2. A subscrição de qualquer encomenda, acordo, contrato, etc., significa a renúncia por parte do Comprador às suas próprias condições gerais de compra e / ou qualquer outra estipulação, e aceitação da presente CGV.
  3. Todos os pedidos devem ser realizados por escrito e estão sujeitos à aprovação expressa do Vendedor.
  4. Considera-se que as presentes CGV foram comunicadas ao Comprador desde o momento em que este recebeu a oferta do Vendedor, acompanhada destas CGV. Alternativamente, serão consideradas comunicadas, se o Comprador os tiver recebido anteriormente no curso da sua relação comercial com o Vendedor, sendo neste caso consideradas aceites pelo Comprador para todos os efeitos no momento da realização da sua encomenda.
  5. Caso os Tribunais competentes declarem nula qualquer disposição destas CGV, isso não afetará as restantes disposições destas CGV que continuarão em vigor. Nesse caso, as partes negociarão e tratarão de chegar a um acordo sobre o texto de um artigo alternativo, que substitua a disposição revogada, e cujas intenções e conteúdo sejam os mais semelhantes a esta.

3. PRAZO DE ENTREGA

  1. O Vendedor realizará esforços para entregar os Produtos dentro do prazo estabelecido, que serão de carácter estimado e não vinculativo, sem que em qualquer caso o Vendedor garanta o seu cumprimento.
  2. O Vendedor pode fazer entregas parciais de acordo com uma aceitação parcial do Comprador e faturar os fornecimentos parcialmente, a menos que o Comprador, tendo em consideração os interesses de ambas as partes, não possa realizar uma aceitação parcial dentro do que considere razoável.
  3. Em caso de atraso na entrega dos equipamentos e materiais objeto da encomenda diretamente imputáveis ao Vendedor, o Comprador aplicará a penalidade previamente acordada com o Vendedor, sendo esta a única ação indemnizatória possível devida ao atraso e sem que esta possa exceder o valor total do Produto atrasado.
  4. A menos que o atraso do Vendedor possa ser visto como intenção ou negligência grave, o Comprador não pode recusar o fornecimento dos Produtos, suspender o cumprimento de suas obrigações, especialmente a de pagamento, ou solicitar a rescisão do contrato

4. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCOS

  1. A menos que o contrato estabeleça o contrário, as condições de entrega serão em regime de Free Carrier (FCA) Instalações do Vendedor (Incoterms 2020).
  2. O Comprador informará o nome da transportadora no prazo de dez (10) dias após a aprovação do pedido pelo Vendedor. O Vendedor, por sua vez, notificará o Comprador da disponibilidade dos Produtos nas suas Instalações, assim que estiverem prontos para serem carregados no meio de transporte designado pelo Comprador, dentro do prazo de entrega.
  3. Se, estando os Produtos fabricados e prontos para serem fornecidos, se atrasar ou suspender a data da sua entrega devido a causas não imputáveis ao Vendedor ou de força maior, ocorrerão as seguintes consequências a partir do momento em que os Produtos deveriam ter sido entregues, não obstante o Comprador e o Vendedor podem concordar com outras condições por meio de um acordo por escrito:
      • O risco dos Produtos será transferido para o Comprador.
      • Será iniciada a contagem do período de garantia dos Produtos.
      • O preço dos Produtos será considerado vencido e exigível, devendo o Comprador pagar imediatamente ao Vendedor a fatura emitida para este fim.
      • Em nenhum caso se aplicará ao Vendedor a penalização por atraso ou responsabilidade por danos derivados do atraso.
      • O Vendedor estará autorizado a armazenar os Produtos por conta e risco do Comprador, cobrando ao Comprador, pelas despesas de armazenamento um mínimo de 0,5% do valor da fatura por cada semana ou fração.
      • Excedido o período de um (1) mês após a data em que o pagamento é devido sem que o pagamento tenha sido feito, o Vendedor pode dispor razoavelmente dos Produtos armazenados não retirados pelo Comprador, sem a necessidade de notificar o Comprador sobre o mesmo para recuperar as despesas e perdas em que o Vendedor possa ter incorrido, e tudo isso sem prejuízo da obrigação de pagamento incorrida pelo Comprador.
  1. O Vendedor reserva-se expressamente à propriedade dos Produtos, que continuarão a ser seus até que o Comprador efetue o pagamento integral do preço acordado. Se o Comprador requerer a falência, ou um procedimento similar, ele se absterá de incluir os referidos Produtos nos seus ativos e informará o Vendedor imediatamente.
  2. O Comprador compromete-se a proclamar a existência desta reserva de propriedade perante quem quer que proceda em qualquer caso. O Comprador estará obrigado a conservar no seu poder os Produtos com toda a diligência e cuidado e assegura-los por sua conta contra todos os riscos possíveis.
  3. Consequentemente, o Comprador deve abster-se de praticar qualquer ato de alienação, cessão ou oneração, a qualquer título, relativamente à mercadoria enquanto se encontre pendente de pagamento qualquer quantidade fornecida. Caso o Comprador proceda à venda dos Produtos, o Vendedor poderá reclamar o pagamento ao novo Comprador, mesmo que este tenha sido incorporado a outros produtos.

5. PREÇO

  1. Todos os preços são líquidos, sem incluir qualquer tipo de imposto, IVA, direitos ou taxas, que serão posteriormente repercutidos na fatura com as taxas correspondentes. Salvo disposição em contrário por escrito entre o Comprador e o Vendedor, os preços de fornecimento não incluem os custos de embalagem, transporte, carga e descarga, seguro, alfândega que são efetuados por conta e risco do Comprador, e estarão sujeitos a um custo adicional sobre o preço de venda.
  2. Regra geral, no caso de existirem ofertas anteriores a uma encomenda, os preços oferecidos são válidos por 1 (uma) semana, sendo neste período considerados fixos nas condições de pagamento especificadas na oferta.
  3. Se os custos ou materiais usados pelo Vendedor para a execução dos Produtos forem modificados após a data da oferta feita pelo Vendedor ao Comprador, o Vendedor pode repassar tais aumentos ao Comprador após notificar o mesmo. Neste caso, o Comprador, no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento da referida notificação, poderá proceder ao cancelamento do pedido, sem qualquer tipo de responsabilidade de qualquer uma das partes, tudo isto exceto no caso em que o Vendedor tenha já iniciado a fabricação dos Produtos. Caso o Comprador não rejeite o aumento de preço no prazo acima indicado, 7 (sete) dias, o novo preço será considerado aceite pelas partes para todos os efeitos.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. As condições de pagamento devem obedecer ao disposto na Lei 3/2004, de 29 de Dezembro, que estabelece medidas de combate aos atrasos de pagamento nas operações comerciais, sem ultrapassar os prazos máximos nela estabelecidos.
  2. Salvo acordo escrito em contrário, o pagamento de todas as encomendas efetuadas, será efetuado antecipadamente ou por crédito documentário irrevogável e confirmado, tudo a critério e satisfação do Vendedor.
  3. Todas as faturas emitidas pelo Vendedor serão consideradas como aprovadas e conformes, a menos que o Comprador demonstre a sua discordância por escrito ao Vendedor, no prazo de sete (7) dias após o recebimento das mesmas
  4. No caso de entregas parciais, o Vendedor estará autorizado a faturar e a exigir o pagamento de cada entrega parcial, bem como a emitir faturas parciais, sendo o Comprador obrigado a pagar as referidas faturas de acordo com estas CGV.
  5. A data de pagamento será o dia em que o Vendedor realmente recebe o pagamento
  6. Se o valor devido não tiver sido pago na data de pagamento estabelecida, o Comprador pagará ao Vendedor, sem qualquer exigência e a partir da data de vencimento do pagamento, os correspondentes juros de mora, que serão calculados de acordo com o disposto na referida Lei n.º 3/2004, de 29 de Dezembro, e tudo isto sem prejuízo de qualquer outro direito que corresponda ao Vendedor, incluindo o direito à recuperação de quaisquer custos judiciais e / ou extrajudiciais em que possa incorrer para recuperar os valores devidos. O pagamento desses juros não exime o Comprador da obrigação de efetuar o restante dos pagamentos nas condições acordadas
  7. O prazo de pagamento é uma condição essencial, portanto, se o Comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento, não pagar a tempo ou na sua íntegra, o Vendedor estará autorizado a suspender qualquer compromisso ou obrigação derivada do Contrato até que o Comprador cumpra com suas obrigações, ou mesmo rescinda o Contrato, e tudo isso sem prejuízo do direito do Vendedor de cobrar os danos e prejuízos sofridos em decorrência da execução tardia ou mesmo da não execução do Contrato

7. RESOLUÇÃO

  1. Nos casos em que o Comprador não cumpra com alguma das suas obrigações ou haja dúvida razoável quanto ao cumprimento de suas obrigações, o Vendedor estará autorizado a prosseguir com a resolução e rescisão dos contratos. Também estará autorizado a recuperar a sua propriedade sobre os Produtos, e tudo isso sem prejuízo de outros direitos do Vendedor, em particular o direito de cobrar todos os danos e prejuízos sofridos, incluindo todos os custos judiciais e extrajudiciais, e o pagamento pelo Comprador ao Vendedor de todos os valores devidos ou outros pendentes que serão considerados como devidos e pagáveis nesse ato.
  2. O Comprador não estará autorizado a rescindir o Contrato, exceto após o pagamento ao Vendedor de todos os valores devidos até aquele momento, inclusive os não vencidos, bem como quaisquer danos que o Vendedor venha a sofrer.

8. VÍCIOS APARENTES

  1. No prazo de quarenta e oito (48) horas após a entrega dos Produtos, ou seja, quando o Vendedor tiver carregado os mesmos no meio de transporte fornecido pelo Comprador, o Comprador notificará o Vendedor da existência de defeitos aparentes.
  2. Se entende por vícios ou defeitos aparentes, a falta do número de peças dos Produtos ou um defeito na qualidade ou condição do Produto, que pode ser verificado mediante uma inspeção visual ou um controle mínimo no recebimento dos produtos pelo Comprador.
  3. Se a reclamação não for efectuada no prazo referido, entender-se-á que a mercadoria foi recebida em perfeitas condições e estado de conservação.

9. GARANTIAS

  1. Vendedor garante todos os Produtos fornecidos por um período de doze (12) meses a partir da notificação de que o fornecimento está carregado e disponível no meio de transporte fornecido pelo Comprador, e desde que a reclamação tenha sido notificada por escrito ao Vendedor nas quarenta (48) horas seguintes após terem sido detetados ou quando deveriam ter sido detetados, e sempre dentro dos prazos previamente delineados. Da mesma forma, o Comprador deverá demonstrar que as falhas ou defeitos surgiram exclusivamente como consequência direta de erros ou falta da devida diligência por parte do Vendedor.
  2. A garantia consiste única e exclusivamente na reparação ou substituição (à escolha do Vendedor), num prazo razoável, dos Produtos que tenham sido reconhecidos como defeituosos, quer por defeito de material, quer de fabrico. Entende-se que as reparações são realizadas na fábrica do Vendedor, sendo por conta do Comprador a desmontagem, embalagem, carregamento, transporte, alfândega, impostos, etc., originados pelo envio do material defeituoso à fábrica do Vendedor. O Comprador compromete-se a aceitar os Produtos substituídos ou reparados e, em nenhum caso, o Vendedor será responsável perante o Comprador por mais do que o valor do Produto fornecido por qualquer tipo de perda ou dano como resultado do fornecimento inicial ou atrasos nas entregas dos Produtos de substituição ou reparados.
  3. A reparação ou substituição de um elemento defeituoso não altera a data de início do período de garantia dos Produtos fornecidos. Os Produtos reparados ou substituídos terão uma garantia, a partir da sua reparação ou substituição, igual ao período que restará ao produto defeituoso ou substituído até cumprir os prazos estipulados nas presentes CGV.
  4. Como exceção à garantia descrita acima, quando os Produtos entregues não tiverem sido fabricados pelo Vendedor, o Vendedor concederá ao Comprador as mesmas garantias que o Vendedor teria recebido do fabricante correspondente, exceto a garantia de que o seu uso não infringe qualquer direito ou patente de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, que não possa ser considerado como concedido pelo Vendedor.
  5. Esta garantia não cobre danos, defeitos e / ou mau funcionamento que sejam consequência de: :
      • Condições ambientais (p. ex., humidade, ventilação, temperatura, salinidade atmosférica, movimentos sísmicos, …) cujos parâmetros diferem das condições estabelecidas pelas normas internacionais eletrotécnicas aplicáveis, como constam definidos na documentação técnico-comercial de cada Produto
      • Condições de armazenamento, carga, descarga e/ou transporte inadequado, errôneo ou negligente.
      • Reparações, modificações, manipulações ou alterações nos Produtos realizadas por pessoal fora da organização do Vendedor.
      • A montagem, instalação, conexão e / ou fiação incorreta dos Produtos (tanto de tipo mecânico, elétrico como de comunicações), bem como de uma configuração inadequada das configurações do usuário e / ou configurações pelo Comprador ou terceiros fora da organização do Vendedor
      • A ausência de colocação em funcionamento ou realizada por pessoal técnico não qualificado ou não autorizado pelo Vendedor.
      • Manuseamento errôneo ou negligente ou uso abusivo dos Produtos
      • A falta de engraxamento, utilização ou limpeza com os produtos recomendados e, em geral, a falta de manutenção de acordo com as instruções de manutenção indicadas pelo Vendedor. A este respeito, quando o Produto assim o exigir, o Vendedor fornecerá ao Comprador a informação e documentação necessária, incluindo o manual de funcionamento, para o exercício das suas funções.
      • Variação na qualidade do fornecimento de energia electrica (tensão, frequência,…), sobretensões e/ou distúrbios causados por manobras, curtos-circuitos ou operação de elementos da instalação externos aos Produtos.
      • Em geral, qualquer causa que não seja imputável ao Vendedor.
  1. A presente garantia também não cobre:
      • Reparação nem substituição de peças em consequência do desgaste derivado do uso normal dos Produtos ou da passagem do tempo, bem como de possíveis danos estéticos causados pela oxidação e / ou corrosão, entre outros.
      • Os Produtos cujos selos originais ou lacres foram quebrados por pessoal não autorizado pelo Vendedor.
      • Atualização dos Produtos que sejam resultantes da evolução dos mesmos após a venda.
      • Atualizações de firmware ou adaptações de programas para versões posteriores à entregue com os Produtos.
      • Qualquer tipo de consumíveis incluídos nos Produtos.

10. RESPONSABILIDADE

  1. A responsabilidade do Vendedor pelas reclamações derivadas do cumprimento ou incumprimento das suas obrigações contratuais não excederá no seu conjunto o preço do Produto defeituoso causador do dano ou prejuízo e não incluirá em nenhum caso os danos indiretos ou consequentes que possam surgir em consequência do fornecimento, indicando de forma ilustrativa, mas não limitativa, a perda de produção, a perda de lucro, custos de paralisação, etc. Em nenhum caso o Vendedor será responsável por danos indiretos ou consequentes que possam ocorrer como resultado do fornecimento, indicando de forma ilustrativa, mas não limitativa, a perda de produção, lucros cessantes, custos de paralisação, avarias nos Produtos ou outras peças ou equipamentos que não sejam os Produtos, do Comprador ou de terceiros, acidentes de trabalho ou sofridos por terceiros, acidentes e incidentes contra o Meio Ambiente, etc.
  2. A limitação de responsabilidade contida nesta cláusula prevalecerá sobre qualquer outra contida em qualquer outro documento contratual que contradiga o exposto anteriormente, a menos que tal previsão restrinja ainda mais a responsabilidade do Vendedor.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. A propriedade intelectual e / ou industrial da marca do Vendedor, a oferta, as informações anexadas a ela, os Produtos e / ou os suprimentos, bem como os elementos, planos, desenhos, “software”, etc., incorporados ou a eles relacionados, pertencem ao Vendedor, pelo que é expressamente proibida a sua utilização pelo Comprador para outros fins que não sejam da conclusão do pedido, bem como a sua cópia total ou parcial ou a cessão de utilização a favor de terceiros, sem o expresso consentimento prévio do Vendedor.
  2. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial decorrentes e / ou relacionados com dados e / ou documentos fornecidos ou elaborados pelo Vendedor, continuarão a ser detidos por este, salvo acordo em contrário, não concedendo ao Comprador qualquer tipo de direito ou licença em relação à informação ou material transmitido.
  3. O Comprador não poderá, sem a autorização prévia por escrito do Vendedor, modificar, alterar, encobrir ou omitir as marcas ou nomes comerciais nos Produtos.
  4. O Comprador compromete-se a informar o Vendedor sobre a violação da marca ou nomes comerciais ou outros Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial do Vendedor ou de qualquer ação de concorrência desleal de que tenha conhecimento. O Comprador compromete-se a auxiliar, na medida que seja possível, em relação a ações judiciais por parte do Vendedor.

12. CONFIDENCIALIDADE

  1. Comprador se compromete a não revelar a terceiros documentos, dados, conhecimentos técnicos ou qualquer outra informação que tenha recebido do Vendedor (comunicada por escrito, verbalmente, eletronicamente ou por outros meios, seja direta ou indiretamente) (doravante, ” Informações Confidenciais ”) sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor, e a usar essas Informações Confidenciais exclusivamente para os fins estabelecidos nestas CGV. O Comprador concorda em disponibilizar as Informações Confidenciais apenas para funcionários que precisam dessas Informações Confidenciais e que estejam sujeitos à obrigação de confidencialidade.
  2. As partes, incluindo, entre outras, as suas entidades afiliadas, proprietários, administradores e funcionários, sem o consentimento prévio por escrito da parte que divulga as Informações Confidenciais, não podem usar, divulgar ou permitir o uso ou divulgação a terceiros de segredos comerciais ou outras Informações Confidenciais, ou realizar uma declaração ou circular informativa a respeito das transações que serão aplicadas nestas CGV para qualquer outra finalidade que não seja o cumprimento efetivo das obrigações estabelecidas nestas CGV. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos após a entrega dos Produtos.

13. DESENHOS E PROJETOS DO COMPRADOR

  1. Sempre e quando o Comprador especifique por escrito os Produtos com um desenho, dados ou forma de fabricação específicos, o Vendedor executará tais especificações desde que as tenha aceite por escrito. Em outros casos, o Vendedor pode modificar os Produtos, desde que essas modificações não sejam substanciais ou desde que tais modificações substanciais tenham sido acordadas com o Comprador, caso em que essas modificações não constituirão uma violação contratual ou implicarão em qualquer responsabilidade para o Vendedor.
  2. O Vendedor não será responsável por qualquer falha na realização ou execução defeituosa dos Produtos se for consequência de erros, incompetência ou outras imprecisões nos dados e / ou informações, no sentido mais amplo, fornecidos por, ou em nome do Comprador.
  3. O exame de tais dados / informações pelo Vendedor não limitará, em nenhum caso, a responsabilidade do Comprador, a menos que o Vendedor aceite especificamente tal responsabilidade por escrito.
  4. O Comprador irá indemnizar o Vendedor por todos os custos, danos e prejuízos de qualquer tipo que sejam gerados como consequência da fabricação do Produto de acordo com as características técnicas e informações fornecidas pelo Comprador, ou quando houver violação de patente, marcas ou modelos de propriedade industrial e intelectual

14. INFORMAÇÄO TÉCNICA

  1. O alcance de fornecimento e as características dos Produtos serão definidos na confirmação do pedido.
  2. Os pesos, dimensões, capacidades, especificações técnicas, características e configurações referentes aos produtos do Vendedor incluídos em catálogos, folhetos, prospectos e literatura técnica, têm carácter orientativo e não vinculativo, exceto nos casos em que tenham sido expressamente aceites pelo Vendedor.
  3. Qualquer medida ou dimensão definida pelo Vendedor deve ser considerada aproximada, a menos que o Comprador exija por escrito certas medidas específicas. As quantidades descritas são apenas uma estimativa, podendo os Produtos entregues variar em quantidade em +/- 2% com a consequente modificação no preço.

15. USO DO PRODUTO PELO COMPRADOR

  1. Comprador será o único responsável e se compromete a indemnizar o Vendedor por qualquer dano ou prejuízo que o Vendedor possa incorrer, como resultado do uso dos Produtos de uma maneira diferente das instruções dadas pelo Vendedor ou para a finalidade para a qual os produtos foram fornecidos.
  2. O Comprador garante ao Vendedor:
    • Que cumprirá todos os requisitos ou demandas legais, ou autorizações de órgãos públicos relativos aos Produtos e às aplicações às quais os Produtos estão sujeitos,
    • Que enquanto os Produtos estiverem em sua posse ou sob o seu controlo, o Comprador cumprirá tais requisitos,
    • Que irá garantir que qualquer Comprador dos Produtos também cumpra esses requisitos, e
    • que o Comprador indemnizará o Vendedor por qualquer responsabilidade decorrente ou da consequência da violação de tais requisitos.

16. CESSÃO OU SUBROGAÇÃO

  1. Vendedor estará autorizado a subcontratar a terceiros a execução total ou parcial dos Produtos, bem como a transferir a totalidade ou parte dos seus direitos e obrigações, incluindo a nomeação de um terceiro substituto no cumprimento das suas obrigações.
  2. O Comprador não estará autorizado a transferir o contrato ou direitos e obrigações dele decorrentes para terceiros sem o consentimento por escrito do Vendedor

17. INSOLVÊNCIA

  1. No caso do Comprador ser declarado como insolvente, suspensão de pagamentos, insolvência, administração controlada ou similar; dissolução, liquidação ou transferência, de todos ou parte dos seus ativos, o Vendedor pode proceder à resolução e rescisão dos contratos mediante notificação por escrito, sem prejuízo de outros direitos que auxiliem o Vendedor, como a cobrança de todos os danos e prejuízos sofridos, e o pagamento pelo Comprador ao Vendedor de todos os valores devidos ou pendentes que serão considerados como devidos e pagáveis nesse ato.
  2. Se o Comprador for encontrado em qualquer uma das premissas do ponto 1 acima, ele se absterá de incluir os Produtos acima mencionados em seus ativos, e informará imediatamente.

18. LIMITES À EXPORTAÇÃO

  1. No caso de qualquer um dos Produtos fornecidos pelo Vendedor estar sujeito a regulamentos de controlo de exportação, o Comprador deverá abster-se de exportar tais Produtos direta ou indiretamente, sem a autorização prévia por escrito do Vendedor.
  2. A este respeito, o Comprador se compromete e obriga a notificar o Vendedor de qualquer venda que possa fazer a uma empresa localizada nos EUA e / ou Canadá, ou que possa razoavelmente considerar que o seu Cliente pode introduzir o Produto em tais mercados.
  3. O Comprador indemnizará e isentará o Vendedor de toda a responsabilidade por qualquer reclamação, perda, custo e / ou danos derivados de, ou em relação a, qualquer violação dos regulamentos de controlo de exportação aplicáveis aos Produtos.

19. MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO

1.Comprador se compromete a que, na data de assinatura dos acordos, contratos, etc., nem ele, nem os seus gerentes ou funcionários terão oferecido, prometido, entregue, autorizado, solicitado ou aceite qualquer vantagem indevida, econômica ou de outro tipo (ou sugerido que o farão ou poderão fazê-lo em algum momento futuro) relacionado de alguma forma aos acima mencionados acordos, contratos, etc., que sejam de aplicação nestas CGV e que eles terão adotado medidas razoáveis para impedi-los de fazê-lo por subcontratados, agentes ou qualquer outro terceiro que esteja sujeito ao seu controlo ou influência determinante.

2. Da mesma forma, o Comprador compromete-se, em todos os momentos, em relação ao acordado, e ao longo da sua vigência e posteriormente, a cumprir e adotar as medidas razoáveis para garantir que os seus subcontratados, agentes ou terceiros sujeitos ao seu controlo ou à sua influência determinante também fazem as seguintes disposições:

    • O Comprador proibirá as seguintes práticas em todos os momentos e de qualquer forma, em relação a funcionários públicos em nível internacional, nacional ou local, partidos políticos, funcionários de um partido ou candidatos a cargos políticos, e diretores, funcionários ou colaboradores, que sejam estas práticas realizadas direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros:
        • Suborno;
        • Extorsão ou instigação ao crime;
        • Tráfico de Influências;
        • Lavagem do Produto dàs práticas acima mencionadas
    • Em relação a terceiros sob o controlo, ou sujeitos à influência determinante do Comprador, incluindo, mas não se limitando a agentes, consultores de desenvolvimento de negócios, representantes de vendas, despachantes aduaneiros, consultores gerais, subcontratados franqueados, advogados ou intermediários semelhantes, que atuem em nome do Comprador em relação à comercialização ou vendas, na negociação de contratos, na obtenção de licenças, permissões ou outras autorizações, ou em relação a qualquer ação que beneficie o Comprador, ou como subcontratados na cadeia de fornecimento, o Comprador deve instruí-los para não se envolverem ou tolerarem qualquer ato de corrupção; não usá-los como um meio para cometer qualquer ato de corrupção; contratá-los apenas na medida necessária para o desenvolvimento normal dos negócios do Comprador; e não pagar-lhes mais do que uma remuneração adequada pelos serviços que prestam legitimamente.

3. Se o Vendedor, como resultado do direito de realizar uma auditoria contratualmente acordada dos livros de contabilidade e dos registros financeiros do Comprador, ou de outra forma, fornecer evidências de que este último participou de uma violação material ou repetitiva das seções 2.a. e 2.b. acima, notificará o Comprador e exigirá que ele tome as ações corretivas necessárias dentro de um período de tempo razoável e que o informe de tais ações. Se as ações corretivas necessárias não forem tomadas ou, conforme o caso, a defesa não for efetivamente invocada, o Vendedor pode, a seu critério, suspender o contrato ou rescindi-lo, entendendo-se que todos os valores contratualmente devidos no momento da suspensão ou rescisão do contrato continuaram a ser devidas, na medida permitida pela lei aplicável.

4. Qualquer entidade, seja um tribunal arbitral ou outro órgão de resolução de conflitos, que decida de acordo com as disposições para a resolução de controvérsias que possam surgir direta ou indiretamente destas CGV, terá o poder de determinar as consequências contratuais de qualquer alegada violação das obrigações estabelecidas nesta cláusula.

20. FORÇA MAIOR

  1. Será entendida por Força maior (doravante, “Força maior”), qualquer circunstância fora do controlo do Vendedor que impeça, temporária ou permanentemente, a execução de todas ou qualquer uma das obrigações do Vendedor para com o Comprador, independentemente de se estas circunstâncias foram ou não previstas no momento da conclusão de um pedido, acordo, contrato, etc., tais como, e sem limitação: medidas governamentais, rejeição, revogação ou cancelamento de autorizações, encerramento de negócios, encerramento forçado de toda ou parte da empresa, epidemias, pandemias (tais como o vírus cujo contágio é generalizado na jurisdição de qualquer uma das partes, como SARS, MERS, Covid-19, etc.), guerra ou ameaça de guerra, incêndio, problemas de transporte, acidente, distúrbios trabalhistas, falta de pessoal, embargos, não entrega temporária ou permanente de amostras, não prestação de serviços por terceiros sem levar em conta a sua causa, defeitos e / ou avarias de materiais, máquinas, sistemas e / ou software e hardware, ausência ou falta de material com o qual os Produtos são fabricados.
  2. Caso o Vendedor seja impedido, total ou parcialmente, de cumprir as suas obrigações contratuais, por motivo de Força Maior, o cumprimento da(s) obrigação(ões) afetada(s) ficará suspenso, sem qualquer responsabilidade do Vendedor, pelo período de tempo que seja razoavelmente necessário nas circunstâncias.
  3. Quando ocorrer uma causa de Força Maior, o Vendedor notificará o Comprador o mais rápido possível, informando a causa e a duração previsível.
  4. Se os efeitos da causa de Força Maior se estenderem por um prazo de mais de três (3) meses e o Vendedor for incapaz de entregar o Produto, ele pode, à sua livre escolha, ou estender o período de entrega durante o prazo de Força maior ou rescindir o Contrato, bem como exigir o pagamento pela entrega parcial efetuada, sem ser obrigado a pagar qualquer dano ou indemnização ao Comprador.

21. NOTIFICAÇÕES

  1. Qualquer comunicação relacionada a este contrato, será feita por escrito em português, língua oficial do contrato, e surtirá efeitos 24 horas após o seu envio por carta registrada, para a sede social das partes.

22. LEGISLAÇÃO E TRIBUNAIS COMPETENTES

  1. As disputas que possam surgir derivadas direta ou indiretamente destas CGV, as partes tentarão resolvê-las negociando de forma justa e de boa fé.
  2. Caso não seja possível as partes chegarem a um acordo amigável nos termos do número anterior, as controvérsias que possam surgir, incluindo qualquer assunto relacionado com a existência, validade ou extinção dos acordos abrangidos por estas CGV, estão sujeitos à jurisdição e competência exclusiva dos Juízes e Tribunais do Vendedor, e tudo isso sem prejuízo do direito do Vendedor de iniciar qualquer procedimento judicial em qualquer outra jurisdição competente.
  3. Nestas CGV, a sua interpretação e as obrigações contratuais ou extracontratuais deles decorrentes ou relacionadas serão interpretados de acordo com a legislação do país onde se encontra a sede do Vendedor.